Lei Orgânica
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Data 14 de novembro de 2023
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Categoria Lei Orgânica
O Município de Caraá é parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, autônomo em tudo que seja do seu interesse local, nos termos desta Lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.