Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS _______________________________________________________________________________________________________ Av. Arno Von Saltiél, nº 190 - Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/ 3615 1041 Site: www.cmcaraa.com.br - E-Mail: cmcaraa@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 012/2016 ?DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O PERÍODO DE RECESSO, COMPREENDIDO PELOS MES ES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017?. O VEREADOR CLÁUDIO LUIS SANNA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. RESOLVE: Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Caraá funcionará em turno único no período de recesso, que compreende os meses de janeiro e fevereiro de 2017. Parágrafo Único: Fica transferida a 1ª Sessão Ordinária do ano de 2017 para o dia 06 de março do corrente ano, às 19 horas. Art. 2º. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, o expediente na Câmara de Vereadores será das 08h00min às 12h00min. Art. 3º. O horário de funcionamento do turno que trata o Art. 1º será das 08h00min às 12h00min, exceto nos dias em que houver Sessão Extraordinária, dias estes em que o expediente estender-se-á até o final da referida sessão. Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 21 de dezembro de 2016. Cláudio Luis Sanna Presidente do Poder Legislativo