ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2020. Pelo Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do que dispõe os artigos 55, 66 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ/MF sob n.º 01.640.410/0001-60, com sede na Rua Arno Von Saltiel, 190, Centro, em nome de seu Presidente, DJALMO GOMES RIBEIRO , brasileiro, casado, identidade n.º 4029193739 e CPF n.º 433.406.600-34, residente e domiciliado em Arroio Guimarães, no Município de Caraá/RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA VITÓRIA CARAÁ EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob nº 20.424.188/0001-02, com sede na Estrada Emilio Geraldo, 5020 Bairro Alto Rio dos Sinos Cep: 95515-000, Caraá/RS de ora em diante denominada CONTRATADA , firmam o presente contrato, referente a Tomada de Preços nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- O presente contrato visa a contratação de empresa para construção, em regime de empreitada global, para fornecimento de materiais e mão-de-obra, para reforma e pintura do Prédio da Câmara de Vereadores. Descrição: Conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro, Plantas e Normas gerais de Engenharia, anexo I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 - O objeto deste contrato será executado de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento, em regime de empreitada global, fornecimento de materiais e mão de obra, do tipo menor preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - O preço para o presente ajuste é de R$ 39.719,84 (trinta e nove mil setecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 7.943,97 referente a mão de obra e R$ 31.775,87 referente a materiais constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. 3.2 - Os Preços Unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da Proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricadas pelos representantes das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO 4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: ÓRGÃO: 01 ? CÂMARA MUNIICPAL DE VEREADORES UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01 ? CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. PROJ/ATIVIDADE: 1.001 ? Construção Prédio da Câmara Municipal ELEMENTO DESPESA: 34.49.05.10.10.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 5.1 ? A Fiscalização da execução do objeto desta licitação ficará a cargo do Arquiteta Sra. Daiane Monticelli Pisoni, CAU nº A96940-0. 5.2 ? A Fiscalização procederá medições mensais dos serviços executados, as quais serão concluídas até 5 (cinco) dias subsequentes ao mês da execução dos serviços. Os preços unitários contratados serão os apresentados na proposta da vencedora da licitação. 5.3 ? Após a liberação da fatura pela fiscalização, os pagamentos deverão ser efetivados. O documento fiscal deverá ser da empresa, ou das empresas integrantes de consórcio que apresentou a proposta vencedora da licitação. 5.4 - A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da obra e/ou serviço e/ou da etapa da obra e/ou serviço pela fiscalização, conforme cronograma fisico-financeiro. 5.5 - O valor contratado é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, luz, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital; 5.6 - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em qualquer banco, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA. 5.7 ? O pagamento será efetuado à vista após a conclusão da obra e mediante a apresentação dos seguintes documentos junto à Contadoria: 5.7.1 - Oficio de encaminhamento da empresa executante, com os dados da obra; 5.7.2 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART/ Conselho Regional de Engenharia e agronomia do Rio Grande do Sul ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo. (na primeira parcela); 5.7.3 - Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura de material/mão-de-obra (em todas as parcelas) ? deve constar a identificação e o endereço da obra; 5.7.4 - Cópia da folha de pagamento da obra ? referente ao mês de competência ? deve constar a identificação e o endereço da obra (em todas as parcelas); 5.7.5 - FGTS/GFIP ? Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do mês de competência da parcela (em todas as parcelas) - deve constar a identificação e o endereço da obra (em todas as parcelas); 5.7.6 - Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra. 5.7.7 - Cópia do Termo de Recebimento Provisório da obra, elaborado pela fiscalização da obra (na última parcela); 5.7.8 - Declaração da Empresa, de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa, devendo constar obrigatoriamente que os valores ora apresentados encontram?se devidamente contabilizados (em todas parcelas); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 5.7.9 - Todos os documentos devem ser autenticados por Cartório ou conferidos com os originais. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo índice de variação do IPCA/IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica. 6.1.1 Os preços do presente contrato poderão ser reajustados, após decorrido 01(um) ano do mês base da Proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do art. 3º § 1º da Lei n.º 10.192, de 14/02/01, pela variação do índice IGPM(FGV). CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 7.1 - As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à 1% ao mês pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS 8.1 - As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço. 8.2 - O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de até 06 (seis) meses, a contar do 6º dia do recebimento da autorização de serviço, podendo o prazo ser prorrogado por até igual período, devidamente justificado. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1 - De cada um dos pagamentos realizados dos serviços de mão-de-obra, será retida uma importância correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor, como garantia pela execução fiel e perfeita dos serviços contratados, e cobertura de multas e outros débitos da Contratada, que possam ocorrer com a Previdência Social. 9.2 - As retenções somente serão devolvidas 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da obra, mediante apresentação, pela Contratada, das guias de recolhimento dos encargos sociais, completamente quitados. Os valores retidos não estão sujeitos a juros ou correção monetária. 9.3 - No caso de rescisão do contrato, as importâncias retidas não serão devolvidas à Contratada e serão havidas como indenização parcial das perdas e danos emergentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA 10.1 - O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 11.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 11.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 60 (sessenta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 11.1.3 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética-profissional, pela perfeita execução deste contrato. 11.1.4 O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, a obra ou serviço, que estiver em desacordo com o edital licitatório, seus anexos e o presente contrato ou que demonstre qualquer anormalidade (defeito e avarias) na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 12.1 - DOS DIREITOS: 12.1.1 - Da Contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 12.1.2 - Da Contratada: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado; 12.2 - DAS OBRIGAÇÕES: 12.2.1 - Da Contratante: a) O pagamento das parcelas, conforme determinado nas Cláusulas Terceira e Quarta; b) A fiscalização dos serviços contratados, para exigir o fiel cumprimento do objeto contratual, o que será feito pela arquiteta do CONTRATANTE, Daiane Monticelli Pisoni CAU/RS nº A96940-0; c) A fiscalização do cumprimento da prestação dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas devidos aos seus empregados, dar-se-á através de funcionário designado pelo Setor de Contabilidade; d) Determinar o afastamento da unidade de serviço de qualquer pessoa não credenciada pela CONTRATADA para prestar os serviços, ou sendo credenciado não gozar de confiança da fiscalização, devendo neste caso efetuar relatório escrito dos fatos que deram causa a decisão. 12.2.2 - Da Contratada: 12.2.2.1 No momento da assinatura deste instrumento: a) Relação dos funcionários envolvidos, diretamente, na execução da obra. 12.2.2.2 Durante a execução do contrato: a) Substituir no prazo máximo de uma semana, pessoa sob a sua responsabilidade, que esteja prejudicando o bem andamento dos trabalhos; b) Refazer quaisquer obras e serviços, ou, substituir materiais executados ou fornecidos com defeitos, avarias ou em desobediência às Normas Técnicas vigentes, às suas expensas, desde que, atestadas pela Fiscalização da Câmara de Vereadores, que registrará o fato no Diário de Obras, e determinará as providências cabíveis no caso; c) Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviços, objeto deste contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho de seus empregados, bem como, assumir todas as responsabilidades decorrentes da relação de trabalho, tais como, os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas; e) Reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da fiscalização do CONTRATANTE, devendo estas instalações, serem submetidas à aprovação desta, se necessário, assegurando à mesma o acompanhamento do responsável pela obra e o fornecimento de todas as informações requeridas, bem como, acesso seguro a todos os locais da obra; f) Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, os trechos de execução da obra ou serviço, objeto deste contrato, de acordo com as Especificações Técnicas e Normas Brasileiras, vigentes, bem como as em vigor no Município; g) Emitir a ART referente aos serviços executados na etapa; h) Colocar, às suas expensas, nos lugares de execução das obras ou serviços, em locais visíveis, desde a instalação do canteiro, 03 (três) placas com dizeres e dimensões, de acordo com o modelo fornecido pela Câmara, as quais, no término das obras passarão à propriedade deste órgão; i) Tomar todas as providências relativas às máquinas, equipamentos e transportes; j) Efetuar o pagamento de todos os impostos, diretos e indiretos referentes à execução da obra; l) Manter o Diário de Obras, registros de todas as ocorrências da obra, relativas a serviços, prazos, pessoal, maquinários, comunicações entre as partes e demais fatos que se fizerem necessários, atualizados dia a dia; m) Durante toda a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio da Arquiteta fiscal Fiscal, ou preposto indicado pela câmara; n) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente aos referentes aos bens objetos deste contrato; o) Assumir inteira e expressa responsabilidade, pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução dos serviços decorrentes deste contrato; p) Prestar informações exatas, e não criar embaraços a fiscalização do CONTRATANTE; q) Não transferir a terceiros no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato; r) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do objeto contratual; s) Manter no local da obra ou serviço, o Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável, legalmente habilitado e de comprovada experiência na execução de obras ou serviços, similar ao do objeto do presente contrato; t) Prestar os serviços na forma ajustada, assim como se responsabilizar pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com dectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os arts. 78 e 79, Lei Federal n° 8.666/93. 14.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: 15.1.1 - Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 15.1.2 - Multas sobre o valor total atualizado do contrato: a) de 5 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; b) de 5 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e c) de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do objeto, até o limite máximo de 10% do valor da obrigação. 16.1.3 - Suspensão do direito de contratar com a Câmara de Vereadores de Caraá, de acordo com a seguinte graduação: a) 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; e c) 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 16.1.4 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. 16.1.5 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA 16.1 Aplica-se ao presente contrato a Lei Federal 8.666/93 e nos casos omissos a Legislação Civil em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 17. 1 A concepção geral das estruturas, obras civis, equipamentos e montagens de apoio à realização dos serviços contratados, deverá estar fundamentada no princípio da simplicidade e de operacionalidade. 17.2 As definições devem ser baseadas em comparações de alternativas, maximizando o uso das condições naturais locais, bem como das disponibilidades de materiais de construção e da preservação ambiental. 17.3 As especificações, normas de medição e pagamento e orçamento de obras deverão seguir, no que couber, a orientação da fiscalização. 17.4 A construtora deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, no âmbito interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da fiscalização, além de evitar danos ou prejuízos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas. 17.5 A construtora será responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente a seu pessoal, que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela causado à terceiros. 17.6 A construtora é obrigada a obter, por sua conta, todas as licenças e franquias e ao pagamento de encargos sociais, impostos municipais, estaduais e federais, que incidirem sobre a execução dos serviços. 17.7 Fica eleito o Foro de Santo Antônio da Patrulha/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 17.8 - E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Caraá/RS, 11 de agosto de 2020. DJALMO GOMES RIBEIRO CONTRATANTE CONSTRUTORA VITÓRIA CARAÁ EIRELI CONTRATADA Testemunhas: Fiscalizado por: Arquiteta: Daiane Monticelli Pisoni CAU/RS nº A96940-0