LEI Nº 1.436/2014. ?ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014?. EVANDRO DÜRR , Vice-Prefeito Municipal de Caraá, no cargo de Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Caraá para o Exercício financeiro de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal, referentes aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, e o Orçamento da Seguridade Social. Artigo 2° - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município para o exercício de 2014, fica orçada de acordo com o seguinte desdobramento, pela ordem: I - R$ 14.247.000,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais); II - R$ 1.753.000,00(um milhão, setecentos e cinqüenta e três mil reais). Artigo 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e será realizada em conformidade com os quadros das dotações por órgãos do governo e respectivas unidades orçamentária anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único ? O Orçamento Fiscal do Município terá suas despesas fixadas a nível de elemento da despesa, unificado conforme Plano de Contas Nacional adotado para uso de todos os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e quando da sua Execução Orçamentária, far-se-á através de nível de subelementos de contas, criados de acordo com as necessidades de desdobramentos dos Poderes Constituídos. Artigo 4º - Fica o Prefeito autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no art.165, § 8º da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, a: I ? abrir crédito suplementar com o saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre; II ? abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido; III ? abrir crédito suplementar, para fins de execução orçamentária, para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, criar, transferir valores ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa, dentro dos seus respectivos elementos, até o limite da dotação, conforme art.167, inciso VI da Constituição Federal; IV ? abrir créditos suplementares até o limite de 5%(cinco por cento) da despesa total autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 o , inciso III, da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência, em valores que ultrapassem o necessário para o atendimento dos riscos fiscais e do déficit financeiro se apurado no exercício anterior; c) excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso VI, artigo 8° da Lei Municipal nº 953/08, conforme demonstrativos expedidos pela Contadoria Pública Municipal, atestando que este excesso ocorra em bases constantes. Artigo 5º - Poderá ser utilizado para a compensação de que trata o art 17, § 2° da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, o aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4°, § 2°, V e art. 5°, inciso II da mesma Lei Complementar, e previsão constante no § 1° do art.13 da Lei Municipal n.° 953/08, sendo utilizado, como critério de metodologia de cálculo, o resultado positivo da apuração das receitas de caráter continuado em relação às despesas de caráter continuado, tendo como base inicial a apuração efetuada no Exercício de 2013. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2014. EVANDRO DÜRR Vice-Prefeito Municipal, no cargo de Prefeito Municipal em exercício Registre-se e comunique-se: JAMINE FERNANDES MACHADO Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento