ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av.. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 012/2017 ?DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O PERÍODO DE RECESSO, COMPREENDIDO PELOS MES ES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2018?. O Vereador OMAR MORO , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. RESOLVE: Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Caraá funcionará em turno único no período de recesso, que compreende os meses de janeiro e fevereiro de 2018. Parágrafo Único: Fica transferida a 1ª Sessão Ordinária do ano de 2018 para o dia 05 de março do corrente ano, às 19 horas. Art. 2º. Nos dias 22 e 29 de dezembro de 2017, o expediente na Câmara de Vereadores será das 08h00min às 12h00min. Art. 3º. O horário de funcionamento do turno que trata o Art. 1º será das 08h00min às 12h00min, exceto nos dias em que houver Sessão Extraordinária, dias estes em que o expediente estender-se-á até o final da referida sessão. Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 18 de dezembro de 2017. Presidente do Poder Legislativo Municipal