Av. Arno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 005/2022 ?DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMAR A DE VEREADORES PARA O PERÍODO DE RECESSO, COMPREENDIDO PELO M ÊS DE JANEIRO/2023?. O Vereador SILVIO MIGUEL FOFONKA , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. RESOLVE: Art. 1°. Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Caraá, Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ser das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 02 de janeiro de 2023 e encerrando em 31 de janeiro de 2023. Art. 2º. Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias. Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior. Art. 3º. Em razão do que preceitua o art. 229 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes. Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 29 de novembro de 2022. ________________________________________ Silvio Miguel Fofonka Presidente do Poder Legislativo