Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br EDITAL DE CONVITE Nº 01/2013. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MÃO - DE-OBRA, PARA REFORMA DO PRÉDIO E PAVIMENTAÇÃO EXTERNA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9h30min, do dia 12 de dezembro de 2013, na sede da Prefeitura, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 234/2013, se reunirá com a finalidade de receber propostas para aquisição de materiais e mão de obra, em regime de empreitada global, para reforma do prédio e pavimentação externa da Câmara de Vereadores de Caraá. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, convidadas pelo órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Caraá, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. OBJETO 1.1 - Objeto da presente Licitação consiste aquisição de materiais e mão de obra, em regime de empreitada global, para reforma do prédio e pavimentação externa da Câmara de Vereadores de Caraá, conforme projeto, composto por memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e planta, em anexo. 1.2 ? O projeto completo poderá ser adquirido na Tesouraria da Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 5,00. 2.3 - A referida obra é amparada por recursos oriundos de rubrica própria da Câmara Municipal de Vereadores. 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/FORNECIMENTO 2.1 - A aceitação e o recebimento dos materiais e da obra, objeto desta Licitação, obedecerá ao disposto no artigo 73, incisos I e II, da Lei Federal n? 8.666/93. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 2.2 A obra objeto desta licitação, deverá ser iniciada, no máximo, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e concluída em até 03 (três) meses após, sendo recebida mediante fiscalização da arquiteta contratada pela Câmara de Vereadores, Ana Paula Cavada Barcellos, CAU A31450-1, podendo ser o prazo prorrogado, devidamente justificado. 2.3 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme medição dos serviços executados. 2.4 - Local da obra: Avenida Arno von Saltiél, 190, no município de Caraá/RS. 3. DA HABILITAÇÃO: Para efeitos de habilitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1 ? HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa comercial. b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Declaração, firmada por contador, informando qual o porte da empresa (Micro Empresa, Empresa de Pequeno, Médio ou Grande Porte ou Cooperativa 1 ). e) Declaração, sob penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; f) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. 3.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Certidão negativa de regularidade junto ao Município onde a empresa está sediada; 1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br c) Prova de regularidade junto à seguridade social, demonstrando situação regular, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS); d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão negativa trabalhista. 3.3 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão atualizada de registro da empresa junto ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo (CREA/RS), devendo possuir Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente habilitado; 3.4 ? Os documentos acima descritos deverão ser apresentados dentro de seu prazo de validade e, se cópia, devidamente autenticados por tabelião, funcionário do Município ou por publicação da imprensa oficial. Sendo que os documentos do subitem 3.2, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 3.5 ? Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 3.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6.1 - O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.6.2 - O prazo de que trata o subitem 3.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 3.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4. DA PROPOSTA: 4.1 PRAZO DE VALIDADE. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br As propostas consignadas vincularão o proponente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas. 4.2 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 4.2.1 - Esta licitação é do tipo menor preço global e o seu julgamento e classificação das propostas serão avaliadas em função do menor preço global. 4.2.2 ? Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93. 4.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 4.2.4 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas. 4.2.5 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 4.2.6 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4.2.7 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.2.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste subitem. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 4.2.8 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 4.2.9 - O disposto nos subitens 4.2.4 a 4.2.8, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 4.2.10 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.3 - DA ELABORAÇÃO: As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais da licitação e responsável técnico, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. Considerando tais, a proposta deve abranger preços em valores unitários e totais, já incluídos os impostos, custos do frete, considerando o local da obra, previsto neste instrumento com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, cotados em moeda corrente nacional. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 ? CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. UNID. ORÇ: 01 ? CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. FUNÇÃO: 01 ? LEGISLATIVA. SUB-FUNÇÃO: 31 ? AÇÃO LEGISLATIVA. PROGRAMA: 0001 ? EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA. PROJETO: 1.001 ? CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL ELEM. DES.: 4.4.9.0.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 - As propostas que não atenderem as condições desta licitação ou estiverem com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, serão desclassificadas. 6.2 ? Os materiais e a obra, objetos desta Licitação serão recebidos e aceitos, após sumária inspeção realizada pela servidora designada para o recebimento dos mesmos, conforme constante no subitem 2.2, podendo ser rejeitadas, caso não atenda as especificações exigidas. 6.3 - Os documentos para a fase de habilitação, bem como a proposta de preços, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em dois envelopes distintos, fechados, contendo a seguinte indicação: ENVELOPE 01 ENVELOPE 02 Habilitação Proposta de preços Nome da Empresa Nome da Empresa N? do Convite N? do Convite Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 6.4 - O envelope n º 01 deve conter: a) Os documentos descritos no item 03 deste Edital. 6.5 ? O envelope nº 02 deverá conter: A proposta financeira e planilha orçamentária, contendo os valores unitários e totais além do valor total, em moeda corrente nacional, assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário ou representante legal da empresa; 7 ? DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos, do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8 - DO CONTRATO: 8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Contrato, se, dentro deste prazo, o convocado não o assinar, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. 8.2 - O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1. 8.3 ? O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação, terá vigência de 03 (três) meses, tendo em vista o prazo para término da obra, podendo ser prorrogado conforme o art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 8.4 - O contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93. Ocorrendo as hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 8.5 ? À contratada que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência: sempre que forem observadas irregularidade de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br b) Multa: no caso de atraso superior a 30 dias, está facultado ao Município à cobrar multa de 1 % do valor total contratado para 15 dias de atraso, independente de qualquer notificação. Para efeito do cálculo de dias trabalhados, serão descontados os dias chuvosos, ou impraticáveis para execução dos serviços, quando anotados em diário de obras. c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondendo a 2% (dois por cento) do valor total contratado, e será rescindido o contrato de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 8.6 ? Todas as despesas decorrentes da contratação, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 8.7 ? Do Contrato a ser assinado com o vencedor da licitação, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei Federal n º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão ao Contrato, na forma determinada nos art. 77 a 79 de referida Lei. 8.8 ? Deverá a contratada, apresentar garantia na forma do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do contrato, como garantia pela execução fiel e perfeita dos serviços contratados, cobertura de multas e outros débitos da Contratada, que possam ocorrer. 8.9 - A garantia somente será devolvida 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da obra, mediante apresentação, pela Contratada, das guias de recolhimento dos encargos sociais, completamente quitados. O valor da garantia não está sujeita a juros ou correção monetária. 8.10 - No caso de rescisão do contrato, o valor da garantia não será devolvido à Contratada e será havido como indenização parcial das perdas e danos emergentes. 8.11 ? Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Câmara de Vereadores, por seu Engenheiro Civil contratado, a qualquer hora. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 8.12 ? A contratada deve manter na obra um diário de obras, onde serão feitos os apontamentos relativos ao andamento dos serviços, e onde serão registradas todas as questões de relevância, sendo o mesmo, parte integrante do contrato. 8.13 ? A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município. 8.14 ? No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente. 8.15 ? A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente, prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 9 ? DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 ? Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente convite. 9.2 ? Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no convite e não apresentadas na reunião de recebimento. 9.3 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 9.4 ? Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 9.5 ? Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 9.6 ? A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste convite, bem como nas normas administrativas vigentes. 9.7 - O Licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. 9.8 ? A presente licitação é regida pelas condições deste convite e pela Lei Federal nº 8.666/93. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 9.9 ? Se comprovada inexecução total ou parcial das exigências deste edital, a empresa poderá sofrer suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos, conforme artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.10 ? Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitações, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria. 10 ? Fazem parte deste edital: a) a Minuta de Contrato; b) o Memorial Descritivo; c) a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro e; e) a Planta; 10. QUAISQUER INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS A ESTA LICITAÇÃO, SERÃO PRESTADOS PELOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES D A PREFEITURA, EM HORÁRIO COMERCIAL, PELO FONE-FAX (51)3615-1325 e 3615-1324. Caraá/RS, 03 de dezembro de 2013. JOÃO LUIS DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___ / ___ / ______. Carla Rosane B. Bemfica Assessora Jurídica OAB/RS n° 22.341 Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ________________. Pelo Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do que dispõe os artigos 55, 66 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, as partes a seguir qualificadas, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ , com sede na Av. Arno von Saltiél, nº 190, inscrita no CNPJ sob o nº 01640410/0001-60, neste ato representada por seu Presidente, Vereador JOÃO LUIS DA CUNHA , brasileiro, divorciado, agente político, inscrito no RG sob n.º 8119256843 e CIC/MF sob n.º 484.839.829-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................, de ora em diante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, referente à Carta Convite nº 01/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA A Contratada assume a obrigação de fornecer materiais e mão de obra, em regime de empreitada global, para reforma do prédio e pavimentação externa da Câmara Municipal de Vereadores, conforme projeto, composto por: memorial descritivo, planta, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e proposta, consoantes à Carta Convite nº 01/2013. CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo o prazo de 05(cinco) dias, contados da assinatura do contrato e mediante a autorização da Arquiteta contratada pela Câmara de Vereadores, para dar o início da obra e até 03 (três) meses para concluir, podendo o prazo ser prorrogado, devidamente justificado. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 O valor contratual é de R$ ....... (....), sendo R$ ...., referente à materiais e R$ ....., referente à mão de obra. 3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme medição dos serviços executados. 3.3 No pagamento será observado o estipulado no artigo 5º da Lei Federal n º 8.666/93. 3.4 Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 3.5 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Câmara de Vereadores poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei Federal n º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contrato. CLÁUSULA QUARTA O recebimento do objeto do presente contrato dar-se-á da seguinte forma: 4.1 Provisoriamente, pela Arquiteta responsável por seu acompanhamento e fiscalização; Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 4.2 Definitivamente, pela Arquiteta responsável e designada pela autoridade superior competente, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 4.3 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética-profissional, pela perfeita execução deste contrato. 4.4 O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, a obra ou serviço, que estiver em desacordo com o edital licitatório, seus anexos e o presente contrato ou que demonstre qualquer anormalidade (defeito e avarias) na sua execução. CLÁUSULA QUINTA É de responsabilidade do CONTRATANTE: 5.1 O pagamento das parcelas, conforme determinado na Cláusula Terceira. 5.2 A fiscalização dos serviços contratados, para exigir o fiel cumprimento do objeto contratual, o que será feito pela Arquiteta da CONTRATANTE. 5.3 Determinar o afastamento da unidade de serviço de qualquer pessoa não credenciada pela CONTRATADA para prestar os serviços, ou sendo credenciado não gozar de confiança da fiscalização, devendo neste caso efetuar relatório escrito dos fatos que deram causa a decisão. CLÁUSULA SEXTA É de responsabilidade da CONTRATADA: 6.1 No momento da assinatura deste instrumento: 6.1.1 Declaração, do responsável técnico pela execução dos serviços, responsabilizando-se por qualquer dano ambiental que venha a acontecer na execução da obra. 6.2 Durante a execução do contrato: 6.2.1 Substituir no prazo máximo de uma semana, pessoa sob a sua responsabilidade, que esteja prejudicando o bem andamento dos trabalhos. 6.2.2 Refazer quaisquer serviços, ou, substituir materiais executados ou fornecidos com defeitos, avarias ou em desobediência às Normas Técnicas vigentes, às suas expensas, desde que, atestadas pela Fiscalização da Câmara de Vereadores, que registrará o fato no Diário de Obras, e determinará as providências cabíveis no caso. 6.2.3 Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes dos serviços, objeto deste contrato. 6.2.4 Cumprir e fazer cumprir todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho de seus empregados, bem como, assumir todas as responsabilidades decorrentes da relação de trabalho, tais como, os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas; 6.2.5 Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, os trechos de execução dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com as Especificações Técnicas e Normas Brasileiras, vigentes, bem como as em vigor no Município, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres. 6.2.6 Registrar o serviço da empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1977. 6.2.7 Tomar todas as providências relativas às máquinas, equipamentos e transportes. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br 6.2.8 Efetuar o pagamento de todos os impostos, diretos e indiretos referentes à execução da obra. 6.2.9 Manter o Diário de Obras, registros de todas as ocorrências da obra, relativas a serviços, prazos, pessoal, maquinários, comunicações entre as partes e demais fatos que se fizerem necessários, atualizados dia a dia. 6.2.10 Durante toda a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao objet o do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio da Arquiteta Fiscal, ou preposto indicado pela Câmara de Vereadores. 6.2.11 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente aos referentes aos bens objetos deste contrato. 6.2.12 Assumir inteira e expressa responsabilidade, pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução dos serviços decorrentes deste contrato. 6.2.13 Prestar informações exatas, e não criar embaraços a fiscalização do CONTRATANTE. 6.2.14 Não transferir a terceiros no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato. 6.2.15 Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do objeto contratual. 6.2.16 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus ao CONTRATANTE. 6.2.17 O representante do CONTRATANTE anotará em livro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões ou providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.2.18 Não será permitida qualquer supressão vegetal sem autorização do Departamento Municipal de Meio Ambiente. CLÁUSULA SÉTIMA No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, a Câmara de Vereadores poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente à contratada, descontando o seu custo, de uma só vez. CLÁUSULA OITAVA O não cumprimento das obrigações, pela contratada incidirá nas seguintes penalidades: 8.1 Advertência: sempre que forem observadas irregularidade de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais. 8.2 Multa: no caso de atraso superior a 30 dias, está facultado a Câmara de Vereadores cobrar multa de 1 % do valor total contratado para 15 dias de atraso, independente de Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br qualquer notificação. Para efeito do cálculo de dias trabalhados, serão descontados os dias chuvosos, ou impraticáveis para execução dos serviços, quando anotados em diário de obras. 8.3 Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondendo a 2% (dois por cento) do valor total contratado, e será rescindido o contrato de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 8.4 Outras penalidades: em função da natureza da infração, a Câmara de Vereadores aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA Todas as despesas da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto no art. 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: ÓRGÃO: 01 ? CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. UNID. ORÇ: 01 ? CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. FUNÇÃO: 01 ? LEGISLATIVA. SUB-FUNÇÃO: 31 ? AÇÃO LEGISLATIVA. PROGRAMA: 0001 ? EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA. PROJETO: 1.001 ? CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL ELEM. DES.: 4.4.9.0.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Este contrato se vincula ao memorial descritivo, plantas, cronograma físico-financeiro, planilhas orçamentárias e proposta, que seguem em anexo. Câmara Municipal de Vereadores Caraá ? RS ________________________________________________________________________________________________ Av. Arno von Saltiél, nº 190, cxp 122, Cep: 95515-000, Centro, Caraá/RS, Fone: (51) 3615 1315/3615 1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br - E-Mail: presidencia@cmcaraa.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiada que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta os devidos efeitos legais. Caraá/RS, ______________________. JOÃO LUIS DA CUNHA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES CONTRATANTE (NOME DA EMPRESA) CONTRATADA Arquiteta Responsável pela fiscalização do Contrato: Arqª. Ana Paula C. Barcellos CREA/RS nº 109.318 D e CAU A31450-1 TESTEMUNHAS: _____________________________________ CPF N º _____________________________________ CPF N º