ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com _______________________________________________________________________________________________________________________________ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ, neste ato representada por seu Presidente, Vereador DJALMO GOMES RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 433.406.600-34, portador da carteira de identidade nº 4029193739, residente e domiciliado à Rua Miguel Ramos de Oliveira nº 25 ? Arroio Guimarães, Caraá-RS, doravante denominado de CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa MAUSS TREINAMENTO EM GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ 16.555.587/0001-35, com endereço à Av. Flores da Cunha nº 405, Sala 11 - Centro, localizada no município de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.368.332/0001-72, neste ato representada pelo proprietário, o Senhor Cézar Volnei Mauss, inscrito no CPF sob nº 893.393.390-53, portador da carteira de identidade nº 8058064893/SSP RS, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha nº 405, Bairro Gobbi, na cidade de Carazinho/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tendo em vista o constante na Dispensa de Licitação nº 06/2020, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pela Lei nº. 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas gerais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Prestação de serviços de Levantamento Patrimonial, realizando registro de Inventário físico financeiro e etiquetamento dos bens móveis de propriedade da Câmara de Vereadores, sendo assim caracterizado: - encontrar todos os bens físicos da entidade; - emplacá-los; - reavaliar; - estimar a vida útil; - lançar no sistema informatizado da entidade; - calcular a depreciação; - montar a memória de lançamentos contábeis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com _______________________________________________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 ? A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente a parcela única, quando da entrega do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 3.1 - No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do presente, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma sucessiva, tanto na sede da contratada como da contratante, com vistas ao melhor aproveitamento técnico do objeto. 3.2 - Cabe a contratante indicar colaborador para acompanhar os trabalhos da empresa, liberar acesso ao software de patrimônio e dar todas condições de trabalho para a CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 - O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, após a sua assinatura, podendo seu término ser antecipado ou prorrogado de acordo com a conclusão do serviço objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE 5.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea ?d?, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 6.1 - O custeio das despesas decorrentes deste contrato, no presente exercício correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 ? CÂMARA DE VEREADORES UNIDADE: 01 ? CÂMARA DE VEREDORES FUNÇÃO: 01 ? LEGISLATIVA PROGRAMA: 00.01 ? EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com _______________________________________________________________________________________________________________________________ PROJETO/ATIVIDADE: 2002 ? MANUT. DOS SERV. ADM. DA CÂMARA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39 ? OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA VALOR DOTAÇÃO: R$ 68.716,10 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 ? Manter durante toda a execução contratual as obrigações assumidas assim como todas as condições de admissibilidade exigidas neste contrato, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. 7.2 ? Possibilitar a fiscalização da Câmara de Vereadores, fornecendo informações e exigências por ela apresentadas. 7.3 ? Refazer, reparar ou substituir, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização da Câmara de Vereadores, todo o serviço considerado inaceitável. 7.4 ? Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Câmara de Vereadores ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço previsto neste instrumento contratual. 7.5 ? Preservar e manter a Câmara de Vereadores a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão. 7.6 ? A execução do objeto deverá ser realizada unicamente pela contratada, sendo expressamente vedada a subcontratação de parte ou de todo o objeto contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 ? Disponibilizar as informações e documentos necessários para o desenvolvimento das atividades mencionadas nas cláusulas primeira e segunda para execução do presente contrato. 8.2 ? Acompanhar a execução e zelar pelo bom andamento do que foi pactuado. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1 ? A contratada reconhece o direito da Câmara de Vereadores em rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com _______________________________________________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES 10.1 ? Em decorrência do descumprimento das obrigações por parte da contratada incidirá na aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1 ? As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA REGÊNCIA 12.1 ? O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Lei Federal nº 10.520/02. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Caraá/RS, 03 de novembro de 2020. ______________________________________ CONTRATANTE CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ ___________________________________ CONTRATADA MAUSS TREINAMENTO EM GESTÃO LTDA Testemunhas: ____________________________________ ____________________________________