Aviso de dispensa de licitação Data de Publicação: 19 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e comunica aos interessados que serão recebidas propostas para a contratação abaixo especificada. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas que atendam às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no período de 19 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, por meio do e-mail cmcaraa@gmail.com. Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de bandeiras oficiais, destinadas à Sala da Presidência e à área externa da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá/RS, incluindo, para as bandeiras destinadas à Sala da Presidência, o fornecimento de rosetas, mastros e suporte de base compatíveis, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. O objeto compreende o fornecimento das bandeiras do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul, do Mercosul e do Município de Caraá, totalizando os itens e quantidades previstos no Termo de Referência, incluindo os respectivos acessórios.As propostas deverão contemplar o fornecimento integral dos dez itens, com indicação do valor global, abrangendo todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive materiais, confecção, acessórios, embalagem, transporte, tributos e demais encargos. A proposta deverá conter identificação da Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail de contato, bem como o prazo de validade da proposta e a identificação do representante legal. O critério de seleção será o menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.   Maiores informações podem ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: cmcaraa@gmail.com.         Marco Vinicius de Fraga Teixeira Presidente do Poder Legislativo Municipal